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Aprovado novo termo de referência para o PPI em IoT/Manufatura 4.0

No último dia 26, o MCTI aprovou novas regras e ações do programa prioritário de apoio a projetos de IoT/Manufatura 4.0. Na prática, as novas regras reforçam o apoio público à projetos nessa área e garantem a possibilidade de empresas beneficiárias à Lei de Informática de alcançarem os pré-requisitos mínimos para manutenção do incentivo.

Galapos Explica:

O que é o Programa Prioritário em IoT/Manufatura 4.0?


Coordenado pela EMBRAPII (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial) o PPI IoT/Manufatura 4.0 é o programa prioritário em Tecnologia da Informação específico para atender aos desafios tecnológicos do setor de TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação). O programa tem como principal objetivo ser um mecanismo adicional para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática cumpram com as responsabilidades legais de investimento nas atividades de PD&I, permitindo que a empresa deposite o valor das atividades tecnológicas no PPI e obtenha o benefício fiscal previsto na Lei.


Segundo a EMBRAPII algumas vantagens do aporte de PPI para as empresas são:

  • Livre do risco de glosa

  • Agilidade, facilidade e zero burocracia

  • Acompanhar como o recurso está sendo utilizado.


Obrigações e responsabilidades legais da Lei de Informática:


Os beneficiários da Lei de Informática possuem uma série de pré-requisitos legais, dentre elas, a necessidade da empresa realizar um investimento mínimo obrigatório em P&D de 4% do total do seu faturamento incentivado. Além disso, empresas com um faturamento incentivado superior à R$30 milhões ainda possuem outras obrigações de investimento mínimo em ICTs e no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.


Talvez a grande vantagem do PPI seja a flexibilidade que a empresa tem de aportar recursos para atingir essas obrigações mínimas específicas, seja em P&D interno, seja no aporte ao FNDCT ou com ICTs regionais. O processo é bem simplificado e para cada R$1 investido, a empresa cumpre com R$1 de sua responsabilidade com a Lei de Informática.


Além do PPI, os beneficiários da Lei de Informática também podem usufruir de outras alternativas para atender os requisitos legais, como investir em fundos de investimento em participações (FIPs). Para saber mais sobre essa outra oportunidade, fique ligado aqui no blog da Galapos que teremos uma matéria especial sobre este tema.


Destino dos recursos:


Os recursos aportados são utilizados para programas e chamadas públicas da EMBRAPII, que tem como objetivo o financiamento de projetos e o fortalecimento das atividades de PD&I nas áreas que compõem o programa: IoT e Manufatura 4.0.


Os programas da EMBRAPII financiam até 50% (com recursos não-reembolsáveis) de projetos de IoT, Manufatura 4.0 e Inteligência Artificial de indústria e empresas de TICs para executar com uma das unidades credenciadas. O modelo de financiamento segue dois modelos principais, com um fluxo simplificado conforme imagem abaixo:

(fonte: embrapii.org.br)


Além do time especialista em gestão de Lei de Informática e do atendimento de todos requisitos, a Galapos tem também uma área focada em captação de recursos, onde podemos auxiliar sua empresa a acessar os programas da EMBRAPII ou outras opções inteligentes de financiamento de projetos de P&D. Para saber mais, não hesite em nos chamar para uma conversa de investigação.


Como depositar no PPI?


O processo de depósito no PPI é bem simplificado. A EMBRAPII criou um guia prático com o passo a passo que pode ser acessado aqui:


Sobre a EMBRAPII:


A EMBRAPII é uma Organização Social que, desde 2013, apoia instituições de pesquisa tecnológica fomentando a inovação na indústria brasileira com recursos do MCTI, Ministério da Educação e da Saúde. Tem sua atuação direcionada para as áreas de TIC, Mecânica e Manufatura, Tecnologias aplicadas, Materiais e Química, Biotecnologia, e possui 21 unidades EMBRAPII credenciadas espalhadas pelo Brasil, onde diretamente a empresa negocia seu projeto.


Novo Termo de Referência para o PPI


Foi aprovado no final de Abril pelo MCTI (Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações) um novo termo de referência para o Programa Prioritário (PPI) em IoT/Manufatura 4.0.


O novo termo de referência segundo texto da resolução traz a perspectiva de que:


“A manutenção de um Programa Prioritário em Tecnologia da Informação (PPI) coordenado pela EMBRAPII, um instrumento criado pelo MCTI e acompanhado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) para orientar e ampliar o suporte das empresas que investem em PD&I no país, seria de grande valia para dar continuidade no processo de impulsionar as atividades tecnológicas nesse tema. O PPI IoT - manufatura 4.0 concerne a um instrumento para apoiar a realização de PD&I em tópicos e temas (tais como, por exemplo, técnicas empregadas no campo de Inteligência Artificial, sensores, protocolos, ou dispositivos, entre outros) que viabilizam o desenvolvimento de soluções tecnológicas exigidos por esse paradigma; e que posteriormente poderão ser apropriados por empresas - com as quais essas ICTs construíram parcerias - que lhes proporcione alcançar ou ampliar padrões de competitividade exigidos para a indústria de TIC contemporânea. Com a atualização do PPI IoT - MANUFATURA 4.0 pretende-se também ampliar o suporte às startups, que além do apoio no desenvolvimento tecnológico pré competitivo poderão receber suporte no desenvolvimento em etapas complementares da inovação.”

Confira mais sobre a Resolução CATI Nº 403, de 25 de abril de 2022:


Para mais informações, agende uma conversa com a gente!


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