A Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem), concede benefícios fiscais a empresas que tenham investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e busquem inovação tecnológica.
O principal benefício da Lei do Bem é a exclusão adicional dos dispêndios com P&D, normalmente podendo resultar em recuperação fiscal de IRPJ e CSLL de 20,4% a 27,2% do total gasto em projetos. É um dos incentivos mais estratégicos que a empresa do Lucro Real pode usufruir.
Além do principal benefício, ainda é possível a depreciação integral de máquinas e equipamentos e/ou amortização de bens intangíveis com uso exclusivo para P&D e a redução de 50% do IPI incidente na aquisição de máquinas e equipamentos destinados exclusivamente à P&D.
Galapos Explica:
O que é inovação tecnológica para Lei do Bem?
A inovação tecnológica é dada através do investimento em um novo produto, processo e serviço bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a esse produto, processo ou serviço que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho da qualidade ou produtividade, ou significativa redução de custos, resultando maior competitividade no mercado.
Quais atividades podem ser consideradas para cálculo do incentivo?
As atividades de PD&I que podem ser consideradas no projeto são a Pesquisa Básica Dirigida (PB), atividades com o objetivo de compreender novos fenomenos, visando o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores. A Pesquisa Aplicada (PA) que envolve trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos, visando tanto o desenvolvimento quanto o aprimoramento. E por fim, o Desenvolvimento Experimental (DE), trabalhos sistemáticos visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de aprimoramento ou desenvolvimento de novos produtos, processos, sistemas e serviços.
Quais são os pré-requisitos para ser elegível ao incentivo?
Para tal benefício, a empresa tem que atender uma série de pré-requisitos, como estar no regime de Lucro Real e apresentar lucro tributável no ano, além de comprovar os investimentos em inovação através da entrega de alguns documentos e formulários.
São considerados para o cálculo de Lei do Bem os gastos com projetos de P&D classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ, desde que pagos a PF ou PJ domiciliada ou localizada no país.
Através do Teros, nossa plataforma de gestão de incentivos com tecnologia autoral, centralizamos a interação com as diferentes equipes do cliente, organizando de forma clara todos documentos e controles e possibilitando uma gestão visual completa do benefício, de forma a agilizar o processo fazendo as previsões de cálculos e ajustes necessários para garantir o melhor aproveitamento do recurso, com segurança e eficiência.
Com essa automação da ferramenta e os relatórios existentes, fazemos a análise de incremento de pesquisadores para uma contínua otimização do benefício.
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